


Homologação de Rescisão de Contrato
O Sindicato possui pessoal qualificado para atender o trabalhador e a empresa para fazer a homologação de rescisão de contrato de trabalho, que conforme a legislação vigente a rescisão dos funcionários com mais de 01 (um) ano de registro em carteira deve ser assistido pelo sindicato profissional, ou seja, o diretor do sindicato irá realizar uma conferência para verificar se na rescisão estão sendo quitadas todas as verbas trabalhistas a que o funcionário tenha direito.
Saiba mais...
Comunicamos
que a partir de 09/05/2011, as Rescisões de Contrato de Trabalho
não serão mais agendadas, ou seja, com hora marcada, voltaremos
a entregar as senhas para o atendimento por ordem de chegada, das 13h00
às 13h30min, na Recepção do Sindicato, permanecendo
o limite de 03 rescisões por empresa.
Maiores informações na Sede Administrativa da entidade localizada à Rua Bahia, 430.